Auto de Licença de Funcionamento Condicionado - "Alvará Provisório"

Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo permitirá que atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares continuem em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do "Habite-se".

O PL 189/2010 institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.

›Para mais informações :
(11) 9 8374-4299


Por quê é preciso regularizar?

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Estando irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado.

Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Trabalhamos com a Regularização do seu Imóvel:

Prefeitura

  • Aprovação de Plantas
  • Regularização de Reformas
  • Mudança de Uso
  • Regularização de Edificações
  • Desdobro de Lotes
  • Recursos de Multa
  • Atendimento a "Comunique-se"
  • Habite-se
  • Alvará de Funcionamento
  • Regularização CONPRESP
  • Regularização CONDEPHAAT

Contru

  • Auto Verificação e Segurança - AVS
  • Aprovação de Projetos
  • Laudos
  • Atestados
  • Licença de Funcionamento

Bombeiros

  • Segurança Contra Incêndios

Vigilância Sanitária

  • Aprovação de Projetos
  • Alvará de Utilização
  • Alvará de funcionamento

Projetos

  • Projetos Arquitetônicos
  • Projetos Elétricos
  • Projetos Hidráulicos
  • Projetos de Acessibilidade